1. Não é propriamente troca de livros (é dar livros uns aos outros - a pessoa que dá o livro pode não receber nenhum de mim) 2. Eu não preciso de autorização de NINGUÉM para dar os meus livros a quem eu quiser. Era o que mais faltava!
+Rui Seabra consegues dar mais uma dica do que queres dizer com "68 2 f iirc", eu posso procurar no Google, mas só com isto não consigo sequer saber o que é.
Será que iirc quer dizer cdadc? :-D Se for, o que diz nesse ponto respeita a venda, aluguer e comodato, sendo que estas três hipóteses são regidas por regulamentos à parte. A definição de comodato implica a disponibilização da obra por um tempo limitado, não é este o caso. Também não é aluguer. Também não é venda.
A troca direta é uma venda, sempre foi assim durante muito tempo até se trocar por dinheiro. Hoje em dia está fora de moda em geral, exceto em coleções (livros, cromos, etc...).
Exceto na Grécia, onde devido à crise tem voltado à moda.
Se é uma venda (e neste caso penso poder-se considerar: estás a trocar livros por pontos), então não tem nada de ilegal: podes vender livros em segunda-mão, está previsto na lei.
A lei não nos permite fazer muitas coisas, mas permite-nos fazer algumas coisas. É importante as pessoas saberem aquilo que podem fazer. Porque quando os nossos políticos resolverem alterar a lei, limitando o uso aos cidadãos, se estes acharem que já não podiam fazer esse uso não vão ligar importância.
Olha o que tem acontecido com a propaganda contra a cópia. Grande parte das pessoas acha que tirar fotocópias é ilegal - no estudo da APEL, 97% dos alunos afirmaram conhecer a "lei da proibição da fotocópia", que é uma lei que não existe! A estratégia de editoras e sociedades gestoras é mesmo essa, tentar convencer os cidadãos que estes não têm um conjunto de direitos para depois quando convencerem os políticos a eliminar esses direitos, ninguém se queixar.
2. Eu não preciso de autorização de NINGUÉM para dar os meus livros a quem eu quiser. Era o que mais faltava!
Se for, o que diz nesse ponto respeita a venda, aluguer e comodato, sendo que estas três hipóteses são regidas por regulamentos à parte.
A definição de comodato implica a disponibilização da obra por um tempo limitado, não é este o caso. Também não é aluguer. Também não é venda.
Exceto na Grécia, onde devido à crise tem voltado à moda.
Olha o que tem acontecido com a propaganda contra a cópia. Grande parte das pessoas acha que tirar fotocópias é ilegal - no estudo da APEL, 97% dos alunos afirmaram conhecer a "lei da proibição da fotocópia", que é uma lei que não existe! A estratégia de editoras e sociedades gestoras é mesmo essa, tentar convencer os cidadãos que estes não têm um conjunto de direitos para depois quando convencerem os políticos a eliminar esses direitos, ninguém se queixar.
Eu continuo a não ver aqui nada de ilegal.